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Preenchimento da ECF 2022

  • 14 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Envio de dados para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, ano-calendário 2021.


A Receita Federal encaminhou a 358.970 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, referente ao ano-calendário 2021. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).


O prazo para envio da ECF 2022 foi prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 para o dia 31 de agosto de 2022.

Dados Enviados

Notas Fiscais

Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)

Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.

EFD-Contribuições

Foram consolidados dados dos registros abaixo.

  • M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do Período;

  • M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.

Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.

EFD-IPI/ICMS

Foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação "regular".

  • C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;

  • C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.

Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.

Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Fonte: Gov.br - Receita Federal

 
 
 

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