Prezados Clientes,
A Correa e Lopes informa que o Decreto 48.039 de 11 de Abril de 2022 que regulamenta a Lei 9.428/2021 ao qual suspende a aplicação da Substituição Tributária nas operações de saída interna de: Água Mineral ou Potável Envasada, Leite, Laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas foi republicada hoje com a nova redação do Art.1º dizendo: A suspensão do regime de substituição tributária nas operações de saída interna dos itens 03,39,40 e 72 do Anexo I do RICMS do Decreto 27.427/00 se aplica a todos os produtos, sejam eles produzidos no Estado do Rio de Janeiro ou não.
Fonte : Doerj.
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