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Projeto institui regras gerais para processos administrativos fiscais


Para autor, regras distintas e complexas entre os estados gera insegurança jurídica e dificuldade de interpretação para os contribuintes


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/22, do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), institui regras gerais para os processos administrativos tributários que tramitam nos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


O deputado avalia que a existência de regras distintas e complexas entre os estados da federação gera insegurança jurídica e dificuldade de interpretação para os contribuintes.


“A proposta visa criar uma estrutura mínima do processo administrativo fiscal para aqueles entes que o adotam, sem impedi-los de manterem aspectos individuais da sua estrutura”, disse.


O projeto altera o Código Tributário Nacional. O texto prevê que as leis reguladoras do contencioso administrativo tributário deverão, obrigatoriamente, dispor sobre a composição dos órgãos julgadores de segunda instância, com representação paritária da Fazenda Pública e dos contribuintes.


Deliberação

A proposta prevê também que:


os órgãos de deliberação colegiada, formados por número ímpar de julgadores, deverão tomar decisões por maioria, sendo vedado o “voto de qualidade” para desempate (geralmente do presidente);

os órgãos julgadores de segunda instância deverão ter instância recursal para resolver divergências decorrentes de decisões dos órgãos colegiados inferiores;

os membros dos órgãos de deliberação terão dedicação exclusiva às funções de julgadores, sendo vedado aos representantes dos contribuintes o exercício concomitante de atividades privadas não permitidas aos representantes do fisco;

os membros julgadores dos órgãos de deliberação terão equiparação quanto à remuneração mensal, carga de trabalho, férias e benefícios.


O projeto determina ainda que as novas regras vão entrar em vigor apenas um ano após sua transformação em lei.


Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.


Fonte : Agência Câmara de Notícias.

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