Objetivo é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.460/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia.
A nova lei é decorrente da Medida Provisória 1124/22, aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.
A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira.
O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alega o Executivo.
A lei cria ainda, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. A iniciativa também prevê outras mudanças estruturais para viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa como: regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.
A regulamentação da transição do órgão vinculado à Presidência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD.
Fonte : FENACON.
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