Considerando a indisponibilidade do Sistema de Atendimento Digital RJ – ADRJ, confirmado pela equipe de tecnologia, durante o período de 18/10/2022 e 19/10/2022, sendo reestabelecido plenamente apenas no dia 20/10/2022, o que ocasionou a perda de prazos nos dias mencionados.
Motivo pelo qual, esta portaria prorroga o prazo para protocolo de requerimento no Sistema de Atendimento Digital RJ – ADRJ, até o dia 25/10/2022. Tal prorrogação fica limitada aos requerimentos previstos no art 3º da Resolução da SEFAZ 278/2021, sendo estes:
I - impugnações, recursos e demais peças processuais relativas ao contencioso administrativo-tributário de sujeitos passivos vinculados a Auditorias Fiscais Especializadas;
II - consulta sobre o andamento de processos; e
III - solicitação de agendamento para acesso físico aos processos contenciosos administrativo-tributários localizados nos órgãos julgadores.
Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica às seguintes Auditorias Fiscais Especializadas:
I - de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais (AFE 01);
II - de ITD (AFE 08);
III - de IPVA (AFE 09) e
IV - de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais (AFE 14).
Fonte : Diário Oficial.
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