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PUBLICADA A PORTARIA SAF N°433 DE 12 DE MAIO DE 2022.


A PORTARIA ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI nº 9222/21 RJ, AO QUAL SUSPENDE A APLICAÇÃO DO REGIME DE ST NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA DE CERVEJA E CHOPE QUANDO PRODUZIDOS POR MICROCERVEJARIAS ARTESANAIS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA:




FONTE : DOERJ.

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