A PORTARIA ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI nº 9222/21 RJ, AO QUAL SUSPENDE A APLICAÇÃO DO REGIME DE ST NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA DE CERVEJA E CHOPE QUANDO PRODUZIDOS POR MICROCERVEJARIAS ARTESANAIS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA:
FONTE : DOERJ.
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