PUBLICADA LEI COMPLEMENTAR 194/2022 QUE CONSIDERA BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS OS RELATIVOS AOS COMBUSTÍVEIS, À ENERGIA ELÉTRICA, ÀS COMUNICAÇÕES E AO TRANSPORTE COLETIVO
O texto limita a alíquota do ICMS cobrado em cima de combustíveis ao defini-los como bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar taxa superior à alíquota geral do ICMS sobre estes itens, que costuma ficar em 17% ou 18%. O mesmo acontece com energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações.
Dentre os principais pontos que a lei estabelece são:
(i) teto da alíquota do ICMS para todos os combustíveis;
(ii) estabelece como obrigatória, e não facultativa, a utilização da média móvel dos últimos 60 meses para a base de cálculo do diesel até 31/12/2022;
(iii) reduz a zero a alíquota do Pis Cofins sobre o álcool até 31/12/2022;
(iv) reduz a zero a alíquota do Pis Cofins sobre a gasolina até 31/12/2022;
(v) reduz a zero a alíquota da Cide sobre a gasolina até 31/12/2022;
(vi) assegura o crédito de PIS/COFINS na aquisição do diesel como insumo.
A lei entra em vigor na data da sua publicação, mas as mudanças em relação ao ICMS dependem de regulamentação pelos Estados. As demais se aplicam imediatamente.
Fonte: DOU.
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