PUBLICADA! LEI N° 9.508, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE CONCEDE A ISENÇÃO DO ICMS PARA OPERAÇÕES INTERNAS COM ABSORVENTES ÍNTIMOS
(DOE de 13.12.2021)
Internaliza o Convênio ICMS n° 187/21 e concede isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Estadual e de Comunicação - ICMS - nas operações realizadas com absorventes íntimos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica internalizado o Convênio ICMS n° 187/21, de 20 de outubro de 2021.
Art. 2° Fica concedida, com fundamento no disposto no art. 1°, a isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Estadual e de Comunicação - ICMS - nas operações internas realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, destinados a órgãos da Administração Pública.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a usar recursos no Fundo Estadual de Combate à Pobreza para implementação de tal medida.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO Governador
Fonte : Diário Oficial.
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