Receita Federal esclarece informações equivocadas
- Correa e Lopes Consultoria
- 16 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Receita Federal esclarece informações equivocadas divulgadas sobre a regulamentação e impostos dos cigarros eletrônicos.

A respeito da nota “Fisco define imposto de cigarro eletrônico, mas Anvisa vetou consumo” publicada na edição de ontem da coluna Painel S/A da Folha de São Paulo, em que se afirma que “Anvisa demora em regulamentar os cigarros eletrônicos no país, mas a Receita Federal já definiu os impostos a serem cobrados sobre os produtos conhecidos na praça como vapes ou e-cigs”, a Instituição presta os seguintes esclarecimentos:
A Receita Federal não emitiu quaisquer atos administrativos que versem sobre a classificação fiscal dos citados “vapes ou e-cigs” e consequentemente sobre a incidência tributária na fabricação nacional ou importação dos referidos produtos.
As alíquotas do Imposto de Importação correspondem às da Tarifa Externa Comum, definidas por Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, internalizadas por Resolução do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, está em vigor, desde 01/04/2022, a Resolução Gecex, nº 272, de 19 de novembro de 2021, publicada no DOU de 29/11/2021.
NCM | Descrição | TEC% |
8543.40.00 | – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes | 12 BIT (9,6)* |
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