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Receita passa a ter acesso a informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas


Bancos devem repassar informações financeiras referentes a 2022.

A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022.


A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.


De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.


Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo.


Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.


Dados e transações


Confira o calendário de implementação abaixo:


Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.


No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.


Caso seja diagnosticada alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.


Por isso, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.


ADI


O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) apresesentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original, uma vez que extrapola uma série de limitações legais e coleta informações que não dizem respeito aos tributos, ferindo, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal.


Fonte : Contábeis.

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