Foi publicado no Diário Oficial, desta quarta-feira (01/06), o Decreto 48.107/22, que regulamenta Lei 9.525/21, que criou o Programa Recupera IPVA RJ.
A norma dá prazo até dia 30 de junho de 2022 para os motoristas entrem com o pedido de negociação do imposto devido até o exercício fiscal de 2020.
O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes.
A legislação permite desconto em multas e juros das dívidas do imposto, inscritas ou não na Dívida Ativa. A norma vale também para pagamento de débitos que estejam sendo parcelados, dependedendo da aceitação prévia da autoridade competente.
Fonte : O Fluminense.
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