top of page

Republicado para complementação de informações :


PUBLICADA A LEI Nº 9669 DE 06 DE MAIO DE 2022, QUE EXIGE CUMPRIMENTO DE REGRAS AMBIENTAIS NO BENEFÍCIO FISCAL LEI 6.979/15.


A Lei também incluiu Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti no Regime Tributário Diferenciado do ICMS do 6.979/15. Com a inclusão, serão 81 municípios que poderão incluir estabelecimentos industriais no regime diferenciado de tributação.

A LEI Nº 9.633, DE 05 DE ABRIL DE 2022, ALTEROU A LEI Nº 6.979, DE 31 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE CARÁTER REGIONAL APLICADO A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Uma das principais alterações é que para fazer jus ao Tratamento Tributário Especial previsto no artigo 1º da Lei 6979/2015, os Municípios deverão observar:


I - o plano diretor municipal;

II - a política de zoneamento municipal;

III - a política ambiental local;

IV - a política de planejamento e desenvolvimento sustentável local.


Além disso, de acordo com o § 4º da Lei 9633/22 as empresas que aderirem ao regime diferenciado de tributação de que trata a lei, deverá apresentar anualmente, à Secretaria de Estado de Fazenda, resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.





Fonte Diário Oficial.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page