Foi retificado §2º do artigo 1º da resolução SEFAZ n°533 publicada em 22 de junho de 2023 que trata da obrigatoriedade da inscrição estadual para o Microempreendedor individual – MEI.
O §2º trata do prazo para a obrigatoriedade da Inscrição Estadual, antes constava que o prazo se iniciava a 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta resolução, ou seja, 22 de junho de 2023. Contudo, com essa retificação agora o prazo passará a ser de 60 (sessenta) dias a contar da data da produção dos efeitos, ou seja, o prazo de iniciará a partir de 01 de agosto de 2023.
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