1 de fev. de 20221 min de leituraRESOLUÇÃO SEFAZ Nº 340 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Avaliado com 0 de 5 estrelas.Ainda sem avaliações*RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 340 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Prorroga o pagamento do FECP recolhidos por meio da GNRE com vencimento entre 28 a 31 de janeiro de 2022 para hoje, dia 01 de fevereiro de 2022.Fonte : Diário Oficial.
*RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 340 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Prorroga o pagamento do FECP recolhidos por meio da GNRE com vencimento entre 28 a 31 de janeiro de 2022 para hoje, dia 01 de fevereiro de 2022.Fonte : Diário Oficial.
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