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Correa & Lopes

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 684: SIMPLIFICAÇÃO E EFICIÊNCIA NO ICMS DO RIO DE JANEIRO


A recente Resolução SEFAZ Nº 684, publicada em 31 de julho de 2024, traz significativas mudanças para o regime de substituição tributária no estado do Rio de Janeiro. Ela estabelece os procedimentos para o cumprimento do Artigo 19-A do Livro II do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ). Essa resolução visa facilitar a vida dos contribuintes ao simplificar a aplicação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).


Empresários que optarem pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS agora podem se credenciar no ROT-ST, evitando complicações com créditos ou restituições de imposto. Com o credenciamento, as empresas estarão dispensadas do pagamento de complementos de ICMS em situações específicas, além de garantir um processo mais claro e eficiente para o período de pelo menos 12 meses.


Essa medida é especialmente relevante para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional, que são automaticamente credenciados. A resolução também cobre procedimentos de renúncia a pedidos de restituição relacionados a exercícios anteriores, proporcionando uma maior segurança jurídica para as operações comerciais.


Para as empresas que atuam no estado do Rio de Janeiro, estar atento a essas mudanças é crucial para a gestão eficiente e o cumprimento das obrigações fiscais. A Correa e Lopes Consultoria Tributária está à disposição para auxiliar empresários nesse processo de adaptação às novas regras.


Aspecto

Antes da SEFAZ 684

Depois da SEFAZ 684

Definitividade da Base de Cálculo

Não havia opção de definitividade para a base de cálculo.

Contribuintes podem optar pela definitividade no ROT-ST.

Créditos de ICMS

Contribuintes poderiam utilizar créditos e solicitar restituições.

Proibido o uso de créditos e solicitação de restituição de ICMS.

Complemento de ICMS

Era obrigatório o pagamento de complemento de ICMS se o valor final fosse superior ao presumido.

Dispensa do complemento em casos onde o valor final é superior ao presumido.

Credenciamento no ROT-ST

Não existia o ROT-ST como opção formal.

Possibilidade de credenciamento para empresas com vendas internas para consumidor final.

Microempreendedores Individuais (MEI)

Não havia regras específicas para MEIs.

MEIs são automaticamente credenciados no ROT-ST.

Prazo de Credenciamento

Não aplicável.

Mínimo de 12 meses, com efeitos retroativos aos últimos 5 anos.

Não perca as atualizações importantes para sua empresa!

Se desejar maiores informações, marque uma reunião:

Contatos - (21) 2292-9071 | 2215 -5265 | contato@correaelopes.com.br



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