A recente Resolução SEFAZ Nº 684, publicada em 31 de julho de 2024, traz significativas mudanças para o regime de substituição tributária no estado do Rio de Janeiro. Ela estabelece os procedimentos para o cumprimento do Artigo 19-A do Livro II do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ). Essa resolução visa facilitar a vida dos contribuintes ao simplificar a aplicação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
Empresários que optarem pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS agora podem se credenciar no ROT-ST, evitando complicações com créditos ou restituições de imposto. Com o credenciamento, as empresas estarão dispensadas do pagamento de complementos de ICMS em situações específicas, além de garantir um processo mais claro e eficiente para o período de pelo menos 12 meses.
Essa medida é especialmente relevante para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional, que são automaticamente credenciados. A resolução também cobre procedimentos de renúncia a pedidos de restituição relacionados a exercícios anteriores, proporcionando uma maior segurança jurídica para as operações comerciais.
Para as empresas que atuam no estado do Rio de Janeiro, estar atento a essas mudanças é crucial para a gestão eficiente e o cumprimento das obrigações fiscais. A Correa e Lopes Consultoria Tributária está à disposição para auxiliar empresários nesse processo de adaptação às novas regras.
Aspecto | Antes da SEFAZ 684 | Depois da SEFAZ 684 |
Definitividade da Base de Cálculo | Não havia opção de definitividade para a base de cálculo. | Contribuintes podem optar pela definitividade no ROT-ST. |
Créditos de ICMS | Contribuintes poderiam utilizar créditos e solicitar restituições. | Proibido o uso de créditos e solicitação de restituição de ICMS. |
Complemento de ICMS | Era obrigatório o pagamento de complemento de ICMS se o valor final fosse superior ao presumido. | Dispensa do complemento em casos onde o valor final é superior ao presumido. |
Credenciamento no ROT-ST | Não existia o ROT-ST como opção formal. | Possibilidade de credenciamento para empresas com vendas internas para consumidor final. |
Microempreendedores Individuais (MEI) | Não havia regras específicas para MEIs. | MEIs são automaticamente credenciados no ROT-ST. |
Prazo de Credenciamento | Não aplicável. | Mínimo de 12 meses, com efeitos retroativos aos últimos 5 anos. |
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