Até então, só havia duas hipóteses para reter o salário em casos de dívida
A partir de agora, quem tem dívida pode ter parte de seu salário penhorado para quitar o débito. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada na semana passada, no entanto, não descreve os casos em que essa medida pode ser aplicada, deixando a adoção ou não da sentença a cargo do juiz que vai avaliar o processo.
Até então, só havia duas hipóteses para reter o salário em casos de dívida: quando se tratava de pensão alimentícia e quando o rendimento mensal do devedor ultrapassava 50 salários mínimos. Em qualquer outra situação, o pedido de penhora de salário era negado.
Mas, com o novo entendimento do STJ, há chances de os juízes darem pela primeira vez ganho de causa ao credor em processos relacionados a dívidas trabalhistas ou bancárias, por exemplo.
No entanto, na hora de decidir pelo sim ou pelo não, o juiz tem que avaliar se a parcela a ser penhorada pode comprometer a subsistência do devedor e de sua família. Em caso positivo, a medida não pode ser adotada.
Outra premissa para autorizar a medida é que não haja outros bens a serem penhorados, como carros, imóveis ou até investimentos, restando apenas o salário para a quitação da dívida. O limite a ser retido é de 30% do valor da remuneração.
Segundo professor Direito Rio, é possível que haja reavaliação de casos em que houve indeferimento do pedido de penhora de salário, à luz do novo entendimento do STJ.
"Acredito que em casos trabalhistas os juízes podem ficar mais propensos a dar ganho de causa aos credores, afinal, aquele dinheiro pode fazer diferença na subsistência deles. Já não vejo o mesmo acontecendo em dívidas bancárias, por exemplo", diz.
A advogada, lembra que objetivamente não há diferenciação entre dívidas pelo código civil brasileiro, a não ser aquelas de natureza alimentar.
Segundo ela, as demais dívidas cíveis (como as bancárias) são vistas sob o mesmo prisma legal.
"Mas, de fato, o tribunal pode levar em consideração a disparidade de poder econômico entre as partes para tomar uma decisão", diz. "Mas não há uma obrigatoriedade nem do sim nem do não. A decisão da Corte, na verdade, abriu uma nova possibilidade para tentar fazer com que as dívidas sejam pagas."
Fonte: Valor Econômico.
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