top of page

Setor de franquias terá redução da alíquota de ISS de 5% para 2%


O ano começa com boas novas. A Lei municipal n° 7.706, sancionada em 15 de dezembro de 2022, reduziu de 5% para 2% a alíquota do ISSQN para prestadores de serviço de franquia (franchising) sediados na cidade de


Rio de Janeiro.


Com a finalidade de regulamentar e complementar a nova lei, em 20 de dezembro de 2022, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto 51.822, esclarecendo, em seu artigo 19, que "considera-se prestador de serviço de franquio (franchising) apenas a empresa que, estabelecida no Município do Rio de Janeiro, se dedique regularmente a autorizar contratualmente seus franqueados o, mediante remuneração direta ou indireta, usar marcos e outros objetos de propriedade intelectual sempre associados ao direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador...


Assim, segundo o Decreto 51.822, prestador de serviços de franquia são empresas que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, se dediquem a conceder franquias a terceiros. Ou seja, apenas franqueadores são beneficiados com a redução da aliquota do ISSQN.


Além da redução da alíquota do ISSON, a Lei também prevê a redução de encargos moratórios e multas referentes aos créditos tributários de ISSON já constituídos ou confessados, por ocasião da adesão do contribuinte ao benefício. O valor dos encargos poderá ser reduzido em 100% para pagamento à vista da divida principal, ou mesmo em até 80%, para parcelamento em até 12 vezes da dívida, chegando a até 40% para parcelamento em até 60 vezes.


É importante destacar que o prazo para apresentar o pedido de adesão aos benefícios de redução de encargos moratórios e multas referidos acima será de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Decreto 51.822, encerrando-se, portanto, em 20 de janeiro de 2023.


A Lel municipal n° 7.706 está em vigor desde o dia 16 de dezembro de 2022, data de sua publicação. Da mesma forma, o Decreto 51.822 está em vigor desde 20 de dezembro de 2022, data de sua publicação.


Toda a negociação pela redução da alíquota de ISSON, bem como a facilitação do pagamento de eventuais dívidas, foram diretamente negociadas pela Diretoria da ABF Rio junto às autoridades públicas e representa um grande avanço e incentivo ao franchising carioca.



Fonte : Diário do Rio - Portal ABF

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page