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STJ decide enviar discussão sobre cálculo do ITBI para o Supremo


Reviravolta reabre debate que parecia ter se encerrado a favor dos contribuintes


Uma das principais discussões sobre a cobrança de ITBI, que parecia ter se encerrado - a favor dos contribuintes - com uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve reviravolta. O ministro Og Fernandes, vice-presidente da Corte, decidiu enviar o caso para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).


A discussão envolve a base de cálculo do imposto. Uma decisão proferida no mês de março pela 1ª Seção determinou que o ITBI - cobrado pelas prefeituras quando há compra e transferência de imóveis - deve ter como base o valor da transação declarado pelo contribuinte.


Esse modelo é diferente do adotado pelas prefeituras e pode ser vantajoso para os contribuintes. Tanto que a decisão do STJ provocou uma corrida ao Judiciário. Quem adquiriu imóveis nos últimos cinco anos tenta receber de volta os valores pagos "a mais" com juros e correção.


O município de São Paulo tem recebido entre 180 e 200 processos desse tipo por semana. O Rio de Janeiro outros 100, em média, e Porto Alegre cerca de 80, segundo dados da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).


Entenda a decisão


O ministro Og Fernandes reconsiderou uma decisão anterior da Corte que impedia o envio do caso ao STF. Ele atendeu um pedido da Prefeitura de São Paulo, que é parte no processo em questão (REsp 1937821).


"O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte", afirma na decisão.


Essa foi a segunda tentativa da prefeitura de São Paulo de levar o caso ao STF. O primeiro pedido foi rejeitado, no dia 23 de agosto, pelo ministro Jorge Mussi. Na ocasião, era ele quem ocupava o cargo de vice-presidente do STJ, a quem cabe decidir o que sobe ou não para a Suprema Corte.


Base usada pelas prefeituras


Os municípios costumam usar como base para as cobranças do ITBI um valor venal de referência. Varia de município para município, mas, geralmente, a base de cálculo parte dos valores de IPTU e é complementada com informações do mercado: transações imobiliárias informadas pelos contribuintes e convênios com empresas especializadas.


Por causa da possível diferença entre os valores fixados pelos municípios e o preço negociado pelo contribuinte, há a proliferação de ações judiciais desde a decisão da 1ª Seção do STJ.


Existem ações preventivas - para deixar de pagar o tributo em transações que estão ocorrendo agora - e também de repetição de indébito, para reaver valores já pagos, que têm feito maior volume no Judiciário.


Os contribuintes têm até cinco anos a contar da data do pagamento do ITBI para poder entrar com pedido de restituição.


A decisão de enviar o tema para julgamento no Supremo Tribunal Federal dá novo fôlego aos municípios, que vão se movimentar, desde logo, e começar a percorrer os gabinetes dos ministros para que o julgamento realmente aconteça.


O STF pode entender que há matéria constitucional envolvida nessa discussão - como defendem as prefeituras - e no julgamento de mérito manter ou reverter a decisão do STJ.


Mas pode também considerar que o tema é infraconstitucional e deixar a palavra final com o STJ, mantendo o que já está decidido e sendo replicado por tribunais estaduais de todo país.


Crítica


“A reviravolta é promissora”, diz Ricardo Almeida, assessor jurídico da Abrasf, que vê matéria constitucional envolvida na discussão. Ele entende que a transferência da base de cálculo para o valor da escritura, atribuído pelas partes, desnatura o imposto, já que o ITBI incide sobre patrimônio e não sobre consumo.


Almeida destaca, além disso, que o caso julgado pelo STJ envolve arrematação em hasta pública e não poderiam os ministros ampliar a decisão para qualquer situação de compra ou transferência. “O único recorrente era o município de São Paulo. Criaram decisão pior, e não requerida, do que a fixada pelo tribunal de origem”, afirma.


Advogados de contribuintes, por outro lado, estão na expectativa de que os ministros do STF considerem a matéria infraconstitucional e nem entrem no mérito da discussão.


Há críticas, além disso, em relação ao ofício da Corte que embasou a decisão do ministro Og Fernandes. “Se utiliza de hipótese não prevista nem no CPC [Código de Processo Civil] nem na Constituição Federal, inclusive reduzindo a força dos julgamentos do STJ, que serão sempre revistos”, diz advogada.


Fonte : Valor Econômico.

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