2ª Turma
Processos: 2092417/RS, 2093785/RS e 2094124/SC Partes: Fazenda Nacional x IBS Tecnologia S/A, Bruning Tecnometal Ltda., Cristal Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. Relator: Mauro Campbell Por unanimidade, os ministros decidiram que os juros da taxa Selic obtidos na repetição de indébito tributário, ou seja, na devolução do tributo pago indevidamente, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Nos três processos, os contribuintes haviam obtido decisões favoráveis no TRF4. Os julgadores acolheram o argumento de que os juros representados pela Selic têm natureza indenizatória, não constituindo acréscimo patrimonial. A Fazenda recorreu das decisões. A turma acompanhou o entendimento do relator, que deu provimento ao recurso da Fazenda levando em conta precedentes na 1ª e 2ª Turmas para reformar os acórdãos recorridos. Foram citados os julgamentos de agravo no RESp 1946567/SC, de dezembro de 2021, analisado pela 1ª Turma, e do agravo em embargos de declaração no REsp 1949800/SC, de abril de 2022, julgado pela 2ª Turma. No decisão referente ao REsp 1949800/SC, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que, conforme o entendimento do STJ, não se deve confundir os conceitos de renda e receita. Benjamin cita afirmação do próprio ministro Mauro Campbell, em outro precedente (REsp 1940279/RS), no sentido de que o conceito de renda compreende a riqueza nova, enquanto o conceito de receita é mais amplo, comportando quaisquer ressarcimentos e indenizações. Ainda de acordo com Campbell, citado por Benjamin, a base de cálculo para o Imposto de Renda é a renda, enquanto o PIS e a Cofins incidem sobre a receita. Por esse motivo, a taxa Selic sobre a repetição de indébito integraria a base das contribuições. Por fim, Herman Benjamin diz que os juros moratórios são tributáveis pelo PIS e Cofins por que compõem a esfera de disponibilidade patrimonial do contribuinte, que, no caso dos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos previstos na Lei 9.703/1998, ocorre no momento da devolução ao depositante da quantia acrescida de juros.
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