Uma Corretora de Valores Mobiliários teve negado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL referentes ao ganho de capital na desmutualização da Bovespa e BM&F.
O TRF3 concordou com a exclusão da empresa do parcelamento previsto no artigo 42 da Lei 13.043/2014, que permite parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL decorrentes da venda de ações em uma etapa posterior ao processo de desmutualização. No entanto, o TRF3 definiu que a empresa tem o direito de retornar aos benefícios do parcelamento anterior, da Lei 11.941/2009, para o qual havia realizado a portabilidade.
O STJ negou, por unanimidade, o pedido da corretora de valores de parcelamento e também negou o recurso da Fazenda Nacional, que questionava o direito da contribuinte a retornar aos benefícios do parcelamento anterior. O julgamento foi realizado sem debate entre os ministros.
Fonte: Notícias Fiscais.
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