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Correa e Lopes Consultoria

Tabela de honorários de corretores de imóvel é investigada pelo Cade


Órgão apura possíveis infrações em segunda fase de processo iniciado em 2015


Passados oito anos, a investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre conselhos regionais que estariam impondo valores de honorários a serem cobrados por corretores de imóveis ainda está longe de chegar ao fim. Estão sendo analisadas possíveis infrações concorrenciais pelo órgão, que tem negado pedidos das entidades para ampliação de prazos e produção de provas.


A investigação começou em maio de 2015. A Superintendência-Geral do Cade verificou a imposição de valores de honorários a serem cobrados pelos corretores, seguindo tabelas aprovadas nos Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis (Crecis). O órgão apontou ainda um conjunto de normas do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e das entidades regionais que poderiam indicar incentivo à adoção de conduta uniforme entre concorrentes.


A Superintendência-Geral do Cade indicou previsões de que o descumprimento de tabela de honorários seria considerado grave transgressão ética. Também a fixação de tetos para comissões na corretagem de locação e a exigência de exclusividade de contrato de intermediação imobiliária para anúncio público de imóvel.


Alguns conselhos decidiram, então, firmar Termos de Compromisso de Cessação (TCC) com o Cade. Em março de 2018, foi determinada a suspensão do processo em relação a 23 conselhos, até o julgamento final da questão pelo tribunal do Conselho. Quanto aos demais, porém, o processo foi mantido.


Em 2020, o Cade resolveu abrir uma segunda fase no processo, por entender que haveria mais elementos para investigar. Nela, são analisadas condutas da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci) e dos Sindicatos dos Corretores de Imóveis de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Pernambuco, Paraná, Minas Gerais,Sergipe e Goiás.

Federação e os sindicatos, nessa segunda fase, vêm apresentando pedidos relacionados à produção de provas, que têm sido negados pelo Cade. De acordo com a autarquia, o problema é que todas as solicitações foram apresentadas “de maneira genérica”.


Os sindicatos alegam que as tabelas referenciais têm o objetivo de beneficiar diretamente os consumidores. Algumas inclusive, acrescentam, têm limites máximos de cobrança. Também argumentam que o caso trata do mesmo tema de processo sobre tabela de honorários advocatícios para os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Havia entendimento favorável à OAB. Mas, recentemente, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação do Conselho Federal da OAB por suposta infração à ordem econômica por imposição de tabela de honorários aos profissionais inscritos na entidade.


O problema fundamental do acordo de preços é o cartel. Nas associações profissionais, a ideia é que essas tabelas têm efeito como o de um cartel”, afirma o ex-conselheiro do Cade. O advogado explica que isso pode acontecer pelo efeito da tabela em si, mas é potencializado se há algum tipo de punição para quem desrespeita a tabela.


Esse tema já foi objeto de decisões pelo Cade, de acordo com o advogado. Contudo, em casos envolvendo outras entidades e categorias profissionais - cooperativas de táxis, agências de viagens, médicos, conselhos de contabilidade, autoescolas e setor de transporte de cargas. De forma geral, na visão do Cade, a imposição de preços mínimos é definitivamente proibida e a sugestão de patamares é vista com muita desconfiança.


A advogada explica que, apesar de o tema já ter passado por outros julgamentos no Cade, envolvendo diferentes categorias profissionais, questões específicas podem tornar o caso dos corretores de imóveis menos célere. As dificuldades são variadas, começando com a citação dos envolvidos, o que foi uma dificuldade nesse caso, afirma ela.


Ainda segundo a Advogada, a pandemia da covid-19 também pode ter afetado a tramitação desses casos, pela necessidade de priorização pelo Cade dos atos de concentração, que têm prazo mais curto de análise.


Procurado pelo Valor, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis preferiu não se manifestar. Os sindicatos não deram retorno até o fechamento da edição.


Fonte: Valor Econômico.

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