Decisão afasta a obrigação de depósito de 10% de benefícios de ICMS em fundo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença obtida pela PetroRio contra fundo de emergência criado pelo governo estadual. A decisão afasta a obrigação de depositar no Fundo Orçamentário Temporário (FOT) 10% do valor obtido por meio de benefícios fiscais de ICMS. Cabe recurso.
O FOT foi criado em 2020 para substituir o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), de 2016. Ambos foram instituídos para reforçar o caixa do governo e promover a recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF).
O novo fundo veio em plena pandemia da covid-19, quando os preços do petróleo no mercado internacional caíram fortemente e as atividades econômicas foram muitas afetadas pelas medidas de distanciamento social. Na prática, a exigência reduz o benefício fiscal e, consequentemente, aumenta os valores a pagar de ICMS.
Empresas do setor e o Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás (IBP) recorreram, de forma conjunta, à Justiça contra o fundo fluminense, alegando que seria inconstitucional. Mas não tiveram sucesso na primeira instância.
A PetroRio preferiu não ingressar na ação coletiva. Apresentou mandado de segurança com a alegação de que benefícios fiscais concedidos por prazo certo - o Repetro, por exemplo, termina em 2040 - e sob condição onerosa não podem ser suprimidos.
Em primeira instância, obteve liminar, confirmada posteriormente por sentença para afastar a exigência do depósito do FOT sobre os benefícios concedidos. O Estado, então, recorreu ao Tribunal de Justiça. O caso foi analisado pela 5ª Câmara Cível (apelação cível nº 0177130-71.2020.8.19.0001).
Em seu voto, seguido à unanimidade, a relatora do caso, desembargadora Claudia Telles, afirma que, “tendo o benefício fiscal sido concedido por prazo certo e sob determinada condição, a exigência ao pagamento do FOT, nesta hipótese, não se mostra plausível, eis que acarretará um aumento indireto de tributo”.
De acordo com o diretor financeiro da PetroRio, Milton Rangel, a empresa teria um custo extra entre R$ 70 milhões e R$ 100 milhões em depósitos no FOT, para respeitar a alíquota. “Imagina um depósito de R$ 100 milhões no auge da pandemia, com operação ‘perto do breakeven’, com baixa receita”, diz ele, para quem a arrecadação do FOT contraria princípios de segurança jurídica.
A petroleira está enquadrada no Repetro, regime de renúncia fiscal para equipamentos que são importados temporariamente para atividades de exploração e produção, como sondas de perfuração.
Sem esse regime, afirma Rangel, os custos de operação aumentariam em 100% com a incidência dos tributos para importação, o que poderia inviabilizar a atuação de empresas de menor porte, que surgiram no rastro do programa de desinvestimentos da Petrobras. “Muitas empresas nem existiriam sem o Repetro”, diz.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) informou que já recorreu da decisão, com embargos declaratórios.
Os dois fundos criados pelo Rio de Janeiro estão sendo analisados no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O tema começou a ser julgado pelo Plenário Virtual e foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Outros 11 Estados, pelo menos, também têm fundos semelhantes.
Há, por enquanto, apenas o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele entende que os fundos são constitucionais. Considera, no entanto, que a não cumulatividade do ICMS precisa ser respeitada pelo Estado. Ou seja, o contribuinte pode se apropriar dos créditos referentes aos valores depositados.
Fonte : Valor Econômico.
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