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TJSP derruba alíquota progressiva de ISS de escritórios de advocacia paulistas


O julgamento ocorreu de forma tele presencial na quinta-feira


Os escritórios de advocacia de São Paulo conseguiram uma nova vitória no Judiciário para derrubar a alíquota progressiva de ISS.


Instituído pelo município de São Paulo no fim do ano passado, o novo ISS representa aumento que pode chegar a 2.500%. De forma unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu contra a cobrança.


Em julgamento ocorrido de forma tele presencial na quinta-feira, os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Público do TJSP negaram recurso da Prefeitura de São Paulo. Mantiveram a sentença contra a previsão da Lei nº 17.719, de novembro, que criou o aumento progressivo de acordo com o número de profissionais das sociedades.


Além de valer para as bancas de profissionais do Direito, a alteração do ISS deve ser aplicada para sociedades de engenheiros, médicos, arquitetos, entre outras categorias. A decisão do TJSP, contudo, assegura só aos advogados o recolhimento do imposto municipal pela tributação fixa.


Após a edição da Lei 17.719, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o Sindicato das Sociedades de Advogados (SINSA) dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) entraram no Judiciário com um mandado de segurança coletivo contra a nova norma, que passaria a valer em abril.


Em fevereiro, as entidades obtiveram liminar em primeira instância suspendendo a cobrança, o que depois foi confirmado no tribunal. Em seguida, as bancas obtiveram sentença favorável, o que foi agora confirmado também em segunda instância.


Pela norma anterior, a Lei nº 13.701, de 2003, o pagamento de ISS era feito pela multiplicação de um valor fixo (baseado na receita bruta) pelo número de profissionais. O artigo 13 da nova lei, porém, alterou o parágrafo 12 do artigo 15 da Lei 13.701 e instituiu a cobrança progressiva.


A nova tributação deve observar a faixa de receita bruta mensal e multiplicar pelo número de profissionais habilitados na sociedade. A primeira faixa é de R$ 1.995,26, para até cinco profissionais habilitados. A última é de R$ 60 mil, para casos que superarem cem profissionais (apelação em mandado de segurança coletivo nº 1005773-78.2022.8.26.0053)


No julgamento, os desembargadores do TJSP entenderam que essas faixas progressivas de receita bruta mensal contrariam os parâmetros de tributação fixa estabelecidos pelo artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406, de 1968. Mantiveram a sentença da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.


Na decisão, a magistrada ressaltou que seria aplicável ao caso o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, que gerou a seguinte tese: “É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional" (RE 940.769).


A nova decisão é importante para reafirmar o entendimento de que o ISS fixo é válido, constitucional e segue o Decreto-Lei nº 406, de 1968, segundo o advogado e presidente.


Ele fez a sustentação oral na sessão de quinta-feira no TJSP. “Espero que o julgamento sirva de freio para o inconformismo dos municípios com essa regra, válida desde 1968, e que já foi confirmada em todos os tribunais”, diz o tributarista.


Apesar de caber recurso aos tribunais superiores, Brigagão afirma estar confortável com a chance de vitória definitiva. Isso por já existir o julgamento do STF, em repercussão geral, que diz que são inconstitucionais as leis que impedem o pagamento de ISS fixo pelas sociedades de advogados. Ele também considera a Súmula nº 663, do Supremo, segundo a qual os parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968 foram recebidos pela Constituição Federal.


Procurada pelo Valor, a Prefeitura de São Paulo disse por meio de nota que “a decisão definitiva cabe ao Poder Judiciário”. Ainda segundo a nota, a Procuradoria Geral do Munícipio destacou que se empenhou na defesa da lei, “cujo intuito é a consagração do princípio da capacidade contributiva”. Por fim, ressaltou que, quando for publicado o acórdão, "serão analisadas e adotadas as medidas jurídicas cabíveis”.


Fonte : Valor Econômico.

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